DECRETO Nº 67.427, DE 20 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação uma área de terra destinada à construção da estação telefônica interurbana, no Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, necessária ao desenvolvimento do Plano Trienal das Rotas do Sistema de Microondas, a cargo da Companhia Telefônica Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 31 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área de 481,00m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados), de propriedade da Senhora Maria Benedita Nogueira Naressi, denominado lote "A" situado junto e antes do imóvel nº 97, no lado impar da rua Carolina Naressi, distando seu lado direito 86,05m (oitenta e seis metros e cinco centímetros) do alinhamento predial da rua Coronel Jordão, na cidade de Taubaté, no Estado de São Paulo, destinado à construção de uma estação telefônica interurbana pela Companhia Telefônica Brasileira.
Art. 2º O terreno a que alude o artigo anterior tem o formato trapezoidal e apresenta as seguintes características e confrontações: mede 10.13m (dez metros e treze centímetros) de frente para a rua Carolina Naressi, no azimute de 37º45'NE; pelo lado direito, faz uma deflexão de 91º10' à direita, mede 45.90m (quarenta e cinco metros e noventa centímetros), no rumo de 51º05'SE confronta-se com a propriedade do Sr. Vicente Rodrigues Ribeiro ou sucessores, até os primeiros 43,30m (quarenta e três metros e trinta centímetros), e, a partir daí, até a linha dos fundos, com a propriedade do Sr. João Boaventura Nascimento; pela linha dos fundos, faz uma deflexão a direita, mede 10,45m (dez metros e quarenta e cinco centímetros), confronta-se com a propriedade do Sr. João Boaventura Nascimento; pelo lado esquerdo, faz uma deflexão à direita, mede 45,40m (quarenta e cinco metros e quarenta centímetros), no rumo de 51º40'NO, confronta-se com a propriedade do Sr. Mário Felice Moreira ou sucessores, até os primeiros 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), a contar da linha de frente, e, finalmente, faz uma deflexão de 89º27' à direita, tudo de acôrdo com a planta PT-40050, constante do processo nº 1.917-70 do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promove a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti