decreto nº 67.434, de 22 de outubro de 1970.
Reconhecimento da Faculdade de Educação da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE-965-70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Educação da Bahia, com o Curso de Pedagogia, na Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio G. médici
Júlio Ribeiro Gontijo