DECRETO Nº 67.436, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970.

Redistribuí, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Pesquisas, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Conselho Nacional de Pesquisas com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, os servidores autárquicos:

Servente - Cr$371,52

1 - Manoel Figueira

2 - Clemente Paulo.

Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe - Cr$400,03

1 - Cezar Francisco da Silva

2 - Cilézio dos Santos

3 - Ledir Mello da Silva

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Conselho Nacional de Pesquisas consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G Médici

Mário David Andreazza

 

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 67.436, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970.

Redistribuí, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Pesquisas, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I Parte I, de 23 de outubro de 1970)

Na página 9.086, 3ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

...Conselho Nacional do Petróleo,

Leia-se:

...Conselho Nacional de Pesquisas,...