DECRETO Nº 67.439, DE 23 de OUTUBRO DE 1970.

Torna sem efeito disponibilidade de servidores que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.554-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam excluídos do relacionamento constante dos Anexos I às portarias nºs. 3.497, de 29 de agôsto de 1969, e 3.629, de 27 de outubro de 1969, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, os cargos relacionados no Anexo I a êste Decreto, integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. (IPASE).

Art. 2º Ficam excluídos do relacionamento constante dos Anexos II às Portarias ministeriais referidas no artigo anterior os funcionários constantes do Anexo II a êste Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata