DECRETO Nº 67.443 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1970
Abre ao ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 12.250.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1 Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00.00, a saber:
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| Cr$ |
24.00.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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13.01.1.002 | - Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................ | 1.470.000,00 |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ................................................................... | 10.780.000,00 |
| TOTAL ............................................................................................ | 12.250.000,00 |
Art. 2º os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$ |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União . |
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28.01.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | -18.00.2.005 |
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4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio ................................................................... | 12.250.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 67.443 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1970
Abre ao ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 12.250.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 27 de outubro de 1970)
Na página 9.162, 1ª coluna, no artigo 2º,
onde se lê:
.................................................................................................................................................
4.3.2.0 - Diferença de câmbio - Cr$ 12.250,0000,0
Leia-se:
.........................................................................................................................................
4.3.2.0 - Diferença de câmbio - Cr$ 12.250.000,00