DECRETO Nº 67.443 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

Abre ao ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 12.250.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1 Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00.00, a saber:

 

 

Cr$

24.00.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

13.01.1.002

- Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................................

1.470.000,00

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...................................................................

10.780.000,00

 

TOTAL ............................................................................................

12.250.000,00

Art. 2º os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$

28.00.00

- Encargos Gerais da União .

 

28.01.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

-18.00.2.005

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio ...................................................................

12.250.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jorge de Carvalho e Silva

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 67.443 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

Abre ao ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 12.250.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 27 de outubro de 1970)

Na página 9.162, 1ª coluna, no artigo 2º,

onde se lê:

.................................................................................................................................................

4.3.2.0 - Diferença de câmbio - Cr$ 12.250,0000,0

Leia-se:

.........................................................................................................................................

4.3.2.0 - Diferença de câmbio - Cr$ 12.250.000,00