Decreto Nº 67.446, de 27 de outubro de 1970.
Redistribui com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto, no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional - os servidores autárquicos:
Técnico de Aparelho de Precisão - Cr$546,91
Iran de Souza Christo
Cozinheiro Mercante - Cr$364,35
Luiz Telles de Menezes
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Júlio Ribeiro Gontijo