decreto nº 67.448, de 29 de outubro de 1970.

Autorização para o funcionamento de Cursos do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-12-70 do Ministério da Educação e Cultura,

decretA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Licenciatura de Matemática, de Física e de Química do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho