decreto nº 67.450 - de 29 de outubro de 1970
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.540.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.540.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:
|
| Cr$ |
11.00.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
|
11.01.00 | - Presidência da República |
|
01.04.2.001 | - Assessoria Presidencial |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 120.000,00 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
02.00 | - Despesas Varáveis............................................................................ | 310.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 305.300,00 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 726.600,00 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos............................................................................... | 78.100,00 |
| TOTAL................................................................................................. | 1.540.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 11.00.00 e 28.00.00, a saber:
11.00.00 | - Presidência da República e Òrgãos Subordinados |
|
11.01.00 | - Presidência da República |
|
|
| Cr$ |
Projeto | - 01.04.1.002 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas.................................................................................. | 70.000,00 |
Projeto | - 01.04.1.003 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas.................................................................................. | 90.000,00 |
Atividade | - 01.04.2.001 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis........................................................................... | 530.000,00 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 40.000,00 |
| Subtotal................................................................................................ | 730.000,00 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
|
28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Projeto | - 18.00.1.013 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................... | 310.000,00 |
| Subtotal................................................................................................ | 810.000,00 |
| Total..................................................................................................... | 1.540.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu