Decreto nº 67.452 - de 29 de outubro de 1970
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de terreno em Campina Grande, Estado da Paraíba, destinado ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que com base na Lei Municipal nº 437, de 28 de fevereiro de 1970, faz a Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, do terreno com a área aproximada de 13.000,00m² (treze metros quadrados), constituída pelo Lote "A" da Quadra "4" do loteamento denominado "Jardim Adrianópolis", na cidade de Campina Grande (PB).
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, caracterizado no Processo nº 20-01.1953 de 1970, M. Aer, destina-se ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello