DECRETO Nº 67.453 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a ceder, gratuitamente, terras de propriedade da União Federal localizadas no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 64 e artigos 125 e 126 todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, combinado com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Aeronáutica a ceder ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso, uma área de terras com 10.196,79 m² (dez mil cento e noventa e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), adjacente ao Destacamento de Base Aérea de Campo Grande, destinada à construção da segunda pista da BR-262, no trecho compreendido entre o referido Destacamento de Base Aérea e o aeroporto local, tudo de acôrdo com as plantas constantes do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número M.Aer 40-04-098, de 1970.

Art. 2º Os terrenos a que se refere o artigo anterior sòmente poderão ser utilizados para a construção da segunda pista da BR-262.

Art. 3º Constarão obrigatòriamente do Têrmo de Cessão, como condições essenciais:

a) que o imóvel reverterá ao Patrimônio da União, sem qualquer indenização, caso seja utilizado para fins diversos daqueles que lhe são destinados;

b) a cessão poderá ser rescindida por qualquer das partes contratantes, assegurado a cessionária o direito a indenização pelas benfeitorias realizadas, se a rescisão se fundar em interêsse da União;

c) o prazo para que se concretize a destinação prevista neste Decreto.

Art. 4º Na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado de Mato Grosso, será assinado o competente Têrmo de Cessão, do qual constarão as condições a que se refere o presente Decreto.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello