decreto nº 67.456 - de 29 de outubro de 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à construção, pela Companhia Telefônica Brasileira, da estação telefônica de Ibicuí, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área de 612,00m2 (seiscentos e doze metros quadrados), constituído de 3 (três) lotes designados como números 14,15 e 16 da quadra nº 2, pertencentes a Luiz Costa Cortez, a Ernani Sant'ana e a Antônio Carlos Figueiras juntamente com Pedro da Silveira Calado, respectivamente, situado na rua Miguel Simões, com fundos para a rua Dr. Cezário de Melo, em Ibicui, Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, destinado à construção, pela Companhia Telefônica Brasileira, de estação telefônica local.
Art. 2º O referido terreno tem o formato retangular e apresenta as seguintes características e confrontações: mede 30,00m (trinta metros) de frente para a Rua Miguel Simões, no azimute de 63º 47' NE; pelo lado direito, faz uma deflexão de 90º 00' à direita, mede 20,40m (vinte metros e quarenta centímetros) no rumo de 26º 13' SE, confronta-se com o imóvel nº 16 da rua Dr. Cezário de Melo de propriedade de Nizer Pires Ferreira; pela linha dos fundos, faz uma deflexão de 90º00' à direita, mede 30,00 (trinta metros) no rumo de 63º47' SO, confronta-se com a rua Dr. Cezário de Melo; pelo lado esquerdo, faz uma deflexão de 90º 00' à direita, mede 20,40m (vinte metros e quarenta centímetros) no rumo de 26º13'NO, confronta-se com o imóvel s/nº da rua Dr. Cezário de Melo de propriedade de Edith Amaral; e, finalmente, faz uma deflexão à direita de 90º00' a direita, tudo de acôrdo com a planta PT Nº 20.053 constante do processo nº 3.222-70 do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Hygino C. Corsetti