decreto nº 67.457 - de 29 de outubro de 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à implantação, pela Companhia Telefônica Brasileira, de uma estação terminal de microondas, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área aproximada de 881,90m² (oitocentos e oitenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Urbano Gobet, situado no lado ímpar da rua XV de Novembro, entre os números 2413 e 2435, cujo lado esquerdo dista 7,00 (sete metros) do lado direito do imóvel de nº 2435, em Piracicaba, Estado de São Paulo, destinado à construção de uma estação de microondas pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º O aludido terreno tem o formato de um polígono irregular de 5 lados e apresenta as seguintes características e confrontações: mede 19,72m (dezenove metros e setenta e dois centímetros) de frente para a rua XV de Novembro em dois segmentos; o 1º segmento mede 7,41m (sete metros e quarenta e um centímetros) no rumo de 21º20'30'' SE; o 2º segmento faz uma deflexão de 27º12'30'' à esquerda, mede 12,31m (doze metros e trinta e um centímetros) no rumo de 48º33'00'' SE; pelo lado direito, faz uma deflexão de 77º09'10'' à direita, mede 40,00m (quarenta metros) no rumo de 28º36'10'' SW, confronta-se com o imóvel de nº 2413 da rua XV de Novembro de propriedade de Ângelo Furlan ou sucessores; pela linha dos fundos, faz uma deflexão de 130º02'40'' à direita, mede 44,00m (quarenta e quatro metros) no rumo de 21º21'10'' NW, confronta-se com terreno remanescente de propriedade do Sr. Urbano Gobet; pelo lado esquerdo, faz um deflexão de 89º36'40'' à direita, mede 24,95m (vinte e quatro metros e noventa e cinco centímetros) no rumo de 68º15'30'' NE, confronta-se ainda com terreno de propriedade do Sr. Urbano Gobet; e, finalmente, faz uma deflexão de 94º24' à direita, tudo de acôrdo com a planta PT Nº 40.057, constante do processo nº 3.412-70 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti