decreto nº 67.458 - de 29 de outubro de 1970

Muda a denominação do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) para Centro de Operação na Selva e Ações de Comandos (COSAC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º é mudada a denominação do atual Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), criado pelo Decreto nº 53.649, de 2 de março de 1964, para Centro de Operações na Selva e Ações de Comandos (COSAC), com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e diretamente subordinado à Diretoria de Especialização e Extensão.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel