decreto nº 67.461, de 30 de outubro de 1970.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$128.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00.00, a saber:

Cr$

18.00.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ..........................................................................

100.000

18.05.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

08.09.2.010

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ..........................................................................

28.000

 

TOTAL .................................................................................................

128.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00.00, a saber:

Cr$1,00

18.00.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01.00

- Gabinete do Ministro- Atividade 12.12.2.004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

15.000

18.10.00

- Departamento Nacional de Registro do Comércio Atividade 06.01.2.017

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

13.000

18.11.00

- Instituto Nacional de Tecnologia Projeto 04.02.1.014

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

100.000

 

TOTAL ...................................................................................................

128.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1970;149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso