Decreto nº 67.464, de 30 de outubro de 1970.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 2.770.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos da autorização contida no artigo 6º do Decreto-Lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 2.770.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00.00 - Ministério da Agricultura, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
13.10.00 | - GABINETE DO MINISTRO |
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02.01.2.002 | - Coordenação de Programas e Projetos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 100.000 |
13.04.00 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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01.07.2.021 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 55.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 20.000 |
13.06.00 | - Departamento de Administração |
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02.01.2.023 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 347.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 14.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 540.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 590.000 |
13.10.00 | - Escritório de Produção Vegetal |
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02.06.2.047 | - Desenvolvimento da Produção Vegetal |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 66.000 |
13.11.00 | - Escritório de Engenharia |
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02.01.2.051 | - Coordenação de Programas Ligados à Engenharia |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 15.000 |
13.14.00 | - Diretoria do Território do Amapá |
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02.01.2.057 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 30.000 |
13.15.00 | - Diretoria do Território de Roraima |
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02.06.2.068 | - Desenvolvimento da Produção Vegetal |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 27.000 |
13.16.00 | - Diretoria do Território de Rondônia |
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02.06.2.075 | - Desenvolvimento da Produção Vegetal |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 6.000 |
13.18.00 | - Diretoria Estadual de Alagoas |
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02.01.2.088 | - Coordenação de Programas e Projetos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 20.000 |
13.19.00 | - Diretoria Estadual do Amazonas |
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02.01.2.101 | - Coordenação de Programas e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 10.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 40.000 |
13.20.00 | - Diretoria Estadual da Bahia |
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02.01.2.114 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 30.000 |
02.06.2.121 | - Desenvolvimento da Produção Vegetal |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 25.000 |
13.21.00 | - Diretoria Estadual do Ceará |
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02.01.2.127 | - Coordenação de Programas e Projetos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 35.000 |
02.02.2.133 | - Desenvolvimento da Produção Vegetal |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 4.000 |
13.23.00 | - Diretoria Estadual de Goiás |
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02.01.2.151 | - Coordenação de Programas e Projetos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 95.000 |
13.24.00 | - Diretoria Estadual da Guanabara |
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02.01.2.163 | - Coordenação de Programas e Projetos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 40.000 |
13.25.00 | - Diretoria Estadual do Maranhão |
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02.01.2.173 | - Coordenação de Programas e Projetos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 20.000 |
13.26.00 | - Diretoria Estadual de Mato Grosso |
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02.06.2.192 | - Desenvolvimento da Produção Vegetal |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 15.000 |
02.06.2.193 | - Produção de Sementes Melhoradas |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 15.000 |
13.28.00 | - Diretoria Estadual do Pará |
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02.01.2.214 | - Coordenação de Programas e Projetos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 42.000 |
13.30.00 | - Diretoria Estadual do Paraná |
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02.01.2.240 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 30.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 80.000 |
13.31.00 | - Diretoria Estadual de Pernambuco |
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02.01.2.253 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 70.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 50.000 |
13.33.00 | - Diretoria Estadual do Rio de Janeiro |
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02.01.2.281 | - Coordenação de Programas e Projetos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 60.000 |
13.35.00 | - Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul |
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02.01.2.307 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 70.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 50.000 |
13.36.00 | - Diretoria Estadual de Santa Catarina |
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02.01.2.321 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 50.000 |
02.06.2.326 | - Produção de Sementes Melhoradas |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 14.000 |
13.37.00 | - Diretoria Estadual de São Paulo |
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02.01.2.333 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 41.000 |
02.06.2.339 | - Desenvolvimento da Produção Vegetal |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 8.000 |
13.38.00 | - Diretoria Estadual de Sergipe |
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02.01.2.347 | - Coordenação de Programas e Projetos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 46.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 2.770.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 13.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
13.00.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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13.02.00 | - Secretaria Geral |
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Atividade 01.08.2.005 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 40.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 50.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 10.000 |
13.03.00 | - Secretaria Geral (órgãos Vinculados) |
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13.03.02 | - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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Atividade 02.01.2.008 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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50.00 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 800.000 |
13.03.03 | - Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário |
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Atividade 02.01.2.012 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios ................................................................... | 500.000 |
13.03.04 | - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária |
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Atividade 02.01.2.013 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios ................................................................... | 500.000 |
13.07.00 | - Escritório Central de Planejamento e Contrôle |
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Atividade 02.01.2.024 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 40.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 301.000 |
Atividade 02.01.2.026 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 119.000 |
Atividade 02.01.2.028 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 35.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 72.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 67.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 15.000 |
13.08.00 | - Escritório de Produção Animal |
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Atividade 02.01.2.031 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 44.000 |
Atividade 02.06.2.033 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 10.000 |
13.09.00 | - Escritório de Pesquisas e Experimentação |
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Atividade 02.01.2.036 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 70.000 |
13.10.00 | - Escritório de Produção Vegetal |
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Atividade 02.01.2.046 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 11.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 50.000 |
Atividade 02.07.2.049 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 10.000 |
13.12.00 | - Escritório de Estatística, Análise e Estudos Econômicos |
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Atividade 02.02.2.055 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 250.000 |
13.20.00 | - Diretoria Estadual da Bahia |
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Atividade 02.01.2.114 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 40.000 |
13.23.00 | - Diretoria Estadual de Goiás |
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Projeto 02.07.1.053 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 100.000 |
13.24.00 | - Diretoria Estadual da Guanabara |
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Atividade 02.01.2.163 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 40.000 |
13.27.00 | - Diretoria Estadual de Minas Gerais |
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Atividade 02.01.2.199 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 36.000 |
13.35.00 | - Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul |
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Atividade 02.01.2.307 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 30.000 |
13.36.00 | - Diretoria Estadual de Santa Catarina |
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Atividade 02.01.2.321 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 30.000 |
| - TOTAL ............................................................................. | 2.770.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso