Decreto nº 67.464, de 30 de outubro de 1970.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 2.770.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos da autorização contida no artigo 6º do Decreto-Lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 2.770.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00.00 - Ministério da Agricultura, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

13.10.00

- GABINETE DO MINISTRO

 

02.01.2.002

- Coordenação de Programas e Projetos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.....................

100.000

13.04.00

- Inspetoria Geral de Finanças

 

01.07.2.021

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

55.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

20.000

13.06.00

- Departamento de Administração

 

02.01.2.023

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

347.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

14.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

540.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................

590.000

13.10.00

- Escritório de Produção Vegetal

 

02.06.2.047

- Desenvolvimento da Produção Vegetal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

66.000

13.11.00

- Escritório de Engenharia

 

02.01.2.051

- Coordenação de Programas Ligados à Engenharia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ................................................................

15.000

13.14.00

- Diretoria do Território do Amapá

 

02.01.2.057

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

30.000

13.15.00

- Diretoria do Território de Roraima

 

02.06.2.068

- Desenvolvimento da Produção Vegetal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

27.000

13.16.00

- Diretoria do Território de Rondônia

 

02.06.2.075

- Desenvolvimento da Produção Vegetal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

6.000

13.18.00

- Diretoria Estadual de Alagoas

 

02.01.2.088

- Coordenação de Programas e Projetos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

20.000

13.19.00

- Diretoria Estadual do Amazonas

 

02.01.2.101

- Coordenação de Programas e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ................................................................

10.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

40.000

13.20.00

- Diretoria Estadual da Bahia

 

02.01.2.114

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

30.000

02.06.2.121

- Desenvolvimento da Produção Vegetal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

25.000

13.21.00

- Diretoria Estadual do Ceará

 

02.01.2.127

- Coordenação de Programas e Projetos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

35.000

02.02.2.133

- Desenvolvimento da Produção Vegetal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

4.000

13.23.00

- Diretoria Estadual de Goiás

 

02.01.2.151

- Coordenação de Programas e Projetos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

95.000

13.24.00

- Diretoria Estadual da Guanabara

 

02.01.2.163

- Coordenação de Programas e Projetos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

40.000

13.25.00

- Diretoria Estadual do Maranhão

 

02.01.2.173

- Coordenação de Programas e Projetos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

20.000

13.26.00

- Diretoria Estadual de Mato Grosso

 

02.06.2.192

- Desenvolvimento da Produção Vegetal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

15.000

02.06.2.193

- Produção de Sementes Melhoradas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

15.000

13.28.00

- Diretoria Estadual do Pará

 

02.01.2.214

- Coordenação de Programas e Projetos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

42.000

13.30.00

- Diretoria Estadual do Paraná

 

02.01.2.240

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

30.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

80.000

13.31.00

- Diretoria Estadual de Pernambuco

 

02.01.2.253

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

70.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

50.000

13.33.00

- Diretoria Estadual do Rio de Janeiro

 

02.01.2.281

- Coordenação de Programas e Projetos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

60.000

13.35.00

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul

 

02.01.2.307

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

70.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

50.000

13.36.00

- Diretoria Estadual de Santa Catarina

 

02.01.2.321

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

50.000

02.06.2.326

- Produção de Sementes Melhoradas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

14.000

13.37.00

- Diretoria Estadual de São Paulo

 

02.01.2.333

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

41.000

02.06.2.339

- Desenvolvimento da Produção Vegetal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

8.000

13.38.00

- Diretoria Estadual de Sergipe

 

02.01.2.347

- Coordenação de Programas e Projetos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

46.000

 

TOTAL ......................................................................................

2.770.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 13.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

13.00.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

13.02.00

- Secretaria Geral

 

Atividade 01.08.2.005

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

10.000

13.03.00

- Secretaria Geral (órgãos Vinculados)

 

13.03.02

- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

 

Atividade 02.01.2.008

 

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

50.00

- Contribuições de Previdência Social ....................................

800.000

13.03.03

- Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário

 

Atividade 02.01.2.012

 

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios ...................................................................

500.000

13.03.04

- Instituto Brasileiro de Reforma Agrária

 

Atividade 02.01.2.013

 

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios ...................................................................

500.000

13.07.00

- Escritório Central de Planejamento e Contrôle

 

Atividade 02.01.2.024

 

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

40.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

301.000

Atividade 02.01.2.026

 

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

119.000

Atividade 02.01.2.028

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

35.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

72.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

67.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

15.000

13.08.00

- Escritório de Produção Animal

 

Atividade 02.01.2.031

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

44.000

Atividade 02.06.2.033

 

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

10.000

13.09.00

- Escritório de Pesquisas e Experimentação

 

Atividade 02.01.2.036

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

70.000

13.10.00

- Escritório de Produção Vegetal

 

Atividade 02.01.2.046

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

11.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

50.000

Atividade 02.07.2.049

 

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

10.000

13.12.00

- Escritório de Estatística, Análise e Estudos Econômicos

 

Atividade 02.02.2.055

 

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

250.000

13.20.00

- Diretoria Estadual da Bahia

 

Atividade 02.01.2.114

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

40.000

13.23.00

- Diretoria Estadual de Goiás

 

Projeto 02.07.1.053

 

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

100.000

13.24.00

- Diretoria Estadual da Guanabara

 

Atividade 02.01.2.163

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

40.000

13.27.00

- Diretoria Estadual de Minas Gerais

 

Atividade 02.01.2.199

 

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

36.000

13.35.00

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul

 

Atividade 02.01.2.307

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

30.000

13.36.00

- Diretoria Estadual de Santa Catarina

 

Atividade 02.01.2.321

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

30.000

 

- TOTAL .............................................................................

2.770.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso