DECRETO Nº 67.465, DE 30 DE outubro DE 1970.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$40.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:

 

 

Cr$

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.002

- Sistemática de Regularização de Preços

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

40.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00.00, a saber:

 

 

Cr$

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.003

- Coordenação de Relações Públicas e Divulgação

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

40.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso