DECRETO Nº 67.465, DE 30 DE outubro DE 1970.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$40.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:
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| Cr$ |
17.00.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.2.002 | - Sistemática de Regularização de Preços |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 40.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00.00, a saber:
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| Cr$ |
17.00.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.2.003 | - Coordenação de Relações Públicas e Divulgação |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 40.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso