DECRETO Nº 67.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$1.215.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$1.215.000,00 (hum milhão, duzentos e quinze mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.19.00 | - Departamento de Imprensa Nacional |
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01.01.2.022 | - Serviços Gráficos da União |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis............................................................. | 1.215.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 20.00.00 e 28.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.19.00 | - Departamento de Imprensa Nacional |
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01.01.2.022 | - Serviços Gráficos da União |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 195.000 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Atividade 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária......................................... | 1.020.000 |
| TOTAL..................................................................................... | 1.215.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso