DECRETO Nº 67.466, DE 30 DE OUTUBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$1.215.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$1.215.000,00 (hum milhão, duzentos e quinze mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.19.00

- Departamento de Imprensa Nacional

 

01.01.2.022

- Serviços Gráficos da União

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis.............................................................

1.215.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 20.00.00 e 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.19.00

- Departamento de Imprensa Nacional

 

01.01.2.022

- Serviços Gráficos da União

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

195.000

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Atividade 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária.........................................

1.020.000

 

TOTAL.....................................................................................

1.215.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso