DECRETO Nº 67.468 - DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho), o crédito suplementar de Cr$ 19.200,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho), o crédito suplementar de Cr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00.00, a saber:    

                                                                                                                         Cr$ 1,00

26.00.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.02.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regioanais do Trabalho) Delegacia Regioanal do Trabalho - São Paulo

 

03.05.2.002

- Fiscalização do Trabalho no País

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

19.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00.00, a saber:

                                                                                                                          Cr$ 1,00

26.00.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.02.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) Delegacia Regioanal do Trabalho - São Paulo

 

Projeto

- 03.05.1.003

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ................................................................................

19.200

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso