DECRETO Nº 67.469, DE 30 DE OUTUBRO DE 1970.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$103.400,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$103.400,00 (cento e três mil e quatrocentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
24.00.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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13.04.2.006 | - Intercâmbio Científico e Cultural |
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3.2.7.0 | - Diversas tranferências Correntes |
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3.2.7.5 | - Pessoas ................................................................................................. | 103.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 24.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
24.00.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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Atividade | - 13.04.2.006 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 103.400 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso