DECRETO Nº 67.469, DE 30 DE OUTUBRO DE 1970.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$103.400,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$103.400,00 (cento e três mil e quatrocentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

24.00.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

13.04.2.006

- Intercâmbio Científico e Cultural

 

3.2.7.0

- Diversas tranferências Correntes

 

3.2.7.5

- Pessoas .................................................................................................

103.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 24.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

24.00.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

Atividade

- 13.04.2.006

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

103.400

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Mário Gibson Barbosa

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso