DECRETO Nº 67.470 - DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor do Departamento Nacional do Salário o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Departamento Nacional do Salário, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.11.00 | - Departamento Nacional do Salário |
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03.01.2.017 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis.............................................................. | 30.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.09.00 | - Departamento de Administração |
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Atividade 03.01.2.011 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................ | 30.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Julio Barata
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 67.470 - DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor do Departamento Nacional do Salário o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 3 de novembro de 1970)
Na página 9.295, 2ª coluna, no artigo 1º, onde se lê:
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03.1. 2.117 - Cordenação e Orientação da Política Salarial
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Leia-se:
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03.01. 2.017 - Coordenação e Orientação da Política Salarial