DECRETO Nº 67.471, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970.

Autorização para o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras de Lorena, S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE - 843-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática (Licenciatura e Bacharelado) da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras, na Cidade de Lorena, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 67.471, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970.

Autorização para o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras de Lorena, S.P.

(Publicado no diário Oficial - Seção I - Parte I de 5 de novembro de 1970).

Na página 2ª coluna, nas assinaturas,

Onde se lê:

EMÍLIO G. MÉDICI

F. Rocha Lagôa

Jarbas G. Passarinho

Leia-se:

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho