decreto nº 67.474, de 3 de novembro de 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 420.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
| PODER JUDICIÁRIO |
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08.00.00 | - Justiça do Trabalho |
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08.06.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região |
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01.06.1.007 | - Construção do Edifício-Sede do Tribunal em Salvador |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................................................................... | 420.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
| PODER JUDICIÁRIO |
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08.00.00 | - Justiça do Trabalho |
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08.06.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região Atividade 01.06.2.015 |
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4.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................... | 150.000 |
08.08.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região Projeto 01.06.1.011 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ................................................................................ | 270.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 420.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso