decreto nº 67.474, de 3 de novembro de 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 420.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

PODER JUDICIÁRIO

 

08.00.00

- Justiça do Trabalho

 

08.06.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região

 

01.06.1.007

- Construção do Edifício-Sede do Tribunal em Salvador

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .........................................................................................

420.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

PODER JUDICIÁRIO

 

08.00.00

- Justiça do Trabalho

 

08.06.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região   Atividade 01.06.2.015

 

4.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

150.000

08.08.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região Projeto 01.06.1.011

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ................................................................................

270.000

 

TOTAL ........................................................................................................

420.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso