decreto nº 67.475, de 3 de novembro de 1970.
Abre ao Poder Legislativo, em favor do tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo, em favor do Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 03.00.00, a saber:
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| Cr$ |
03.00.00 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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01.05.2.001 | - Fiscalização e Controle de Recursos Públicos |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 30.000 |
03.07.2.002 | - Pagamento de Inativos do Tribunal de Contas da União |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 20.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 50.000 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 03.00.00, a saber:
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| Cr$ |
03.00.00 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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01.05.2.001 | - Fiscalização e Controle de Recursos Públicos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 50.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso