decreto nº 67.475, de 3 de novembro de 1970.

Abre ao Poder Legislativo, em favor do tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo, em favor do Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 03.00.00, a saber:

 

 

Cr$

03.00.00

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

01.05.2.001

- Fiscalização e Controle de Recursos Públicos

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

30.000

03.07.2.002

- Pagamento de Inativos do Tribunal de Contas da União

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

20.000

 

TOTAL ......................................................................................

50.000

Art. 2º Os recursos necessário à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 03.00.00, a saber:

 

 

Cr$

03.00.00

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

01.05.2.001

- Fiscalização e Controle de Recursos Públicos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ................................................................

50.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso