DECRETO Nº 67.476, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 02.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
| PODER LEGISLATIVO |
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02.00.00 | - Senado Federal |
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01.05.1.001 | - Obras Complementares no Prédio do Senado |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................... | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial nas dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 02.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
| PODER LEGISLATIVO |
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02.00.00 | - Senado Federal |
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| Atividade 01.05.2.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 2.000.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 3.000.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 1.200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 2.300.000 |
| Atividade 03.07.2.002 |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................................ | 800.000 |
| Projeto 0105.1.002 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 700.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 10.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso