DECRETO Nº 67.477, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 9.646.440,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 9.646.440,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00.00, a saber:

Cr

26.00.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial e Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

22.760

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

350

26.02.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)

 

03.05.2.002

- Fiscalização do Trabalho no País

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

4.134.300

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

400.000

26.03.00

- Secretaria-Geral

 

01.08.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

80.960

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

4.500

26.05.00

- Inspetoria Geral de Finanças

 

01.07.2.007

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

75.840

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

2.650

26.06.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

08.09.2.008

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

31.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

1.250

26.07.00

- Conselho de Recursos da Previdência Social

 

03.08.2.009

- Julgamento de Recursos Relacionados à PrevidênciaSocial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

180.160

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

5.000

26.08.00

Conselho Superior do Trabalho Marítimo

 

03.05.2.010

- Julgamento dos Recursos Relacionados ao TrabalhoMarítimo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

64.860

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

2.425

26.09.00

- Departamento de Administração

 

03.01.2.011

- Coordenação de Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

957.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

43.750

03.01.2.014

- Pessoal do Extinto SAPS

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

1.878.200

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

352.250

26.10.00

- Departamento Nacional do Trabalho

 

03.05.2.016

- Coordenação e Fiscalização de Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

293.460

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

111.700

26.11.00

- Departamento Nacional do Salário

 

03.01.2.017

- Coordenação e Orientação da Política Salarial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

166.660

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

8.075

26.12.00

- Departamento Nacional de Mão-de-Obra

 

03.05.2.021

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

128.740

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

3.500

26.13.00

- Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho

 

03.05.2.023

- Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

205.420

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

7.500

26.14.00

- Departamento Nacional de Previdência Social

 

03.08.2.026

- Supervisão e Fiscalização de Previdência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

225.240

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

8.750

26.15.00

- Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho

 

03.01.2.027

- Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

128.880

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

8.750

26.16.00

- Serviço Atuarial

 

03.02.2.029

- Pesquisa, Estudo e Divulgação Atuarial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

79.800

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

3.250

26.17.00

- Serviço de Documentação

 

03.01.2.030

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

123.960

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

5.500

 

TOTAL ....................................................................................

9.646.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias incluídas na provisão de que trata o Decreto nº 66.116, de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$5.684.200,00 e Cr$ 3.952.240,00 referente ao cancelamento parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

 

Cr$

26.00.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

1) Dotações incluídas na Provisão

 

26.01.00

- Gabinete do Ministro Projeto - 01.04.1.002

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .....................................................................

180.000

26.02.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) Projeto - 03.05.1.003

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis ............................................................. Projeto - 03.05.1.006

214.000

4.1.1.0

- Obras Públicas .....................................................................

100.000

26.03.00

- Secretaria-Geral Atividade - 01.08.2.003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

50.000

26.04.00

- Secretaria-Geral Órgãos Vinculados

 

26.04.02

- Legião Brasileira de Assistência Atividade - 03.04.2.006

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...............................................

600.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................

400.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente......................................

200.000

26.05.00

- Inspetoria-Geral de Finanças Projeto - 01.07.1.008

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................ Atividade - 01.07.2.007

20.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

20.000

26.07.00

- Conselho de Recursos da Previdência Social Atividade -03.08.2.009

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

10.000

26.09.00

- Departamento de Administração Projeto - 03.01.1.012

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................... Projeto - 03.01.1.014

400.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................ Projeto - 03.01.1.015

100.000

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................... Atividade - 03.01.2.011

15.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

480.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...................................... Atividade - 03.01.2.013

20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

50.000

26.12.00

- Departamento Nacional de Mão de Obra Atividade - 03.02.2.020

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................... Projeto - 03.05.1.018

50.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................ Atividade - 03.05.2.022

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

250.000

26.14.00

- Departamento Nacional de Previdência Social Atividade - 03.08.2.026

 

3.1.2.0

Material de Consumo .............................................................

10.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................... Projeto - 03.08.1.020

1.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

5.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

15.000

26.15.00

- Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho Projeto - 03.01.1.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................ Atividade - 03.01.2.027

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................... Atividade - 03.04.2.026

100.000

3.2.3.4

- Abono Familiar .....................................................................

2.284.200

 

II) Outras dotações

 

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob a supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Atividade - 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária .........................................

3.962.240

 

TOTAL ....................................................................................

9.646.400

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso