DECRETO Nº 67.477, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 9.646.440,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 9.646.440,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00.00, a saber:
Cr | ||
26.00.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial e Jurídica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 22.760 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 350 |
26.02.00 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) |
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03.05.2.002 | - Fiscalização do Trabalho no País |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 4.134.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 400.000 |
26.03.00 | - Secretaria-Geral |
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01.08.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 80.960 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 4.500 |
26.05.00 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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01.07.2.007 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 75.840 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 2.650 |
26.06.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
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08.09.2.008 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 31.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 1.250 |
26.07.00 | - Conselho de Recursos da Previdência Social |
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03.08.2.009 | - Julgamento de Recursos Relacionados à PrevidênciaSocial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 180.160 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 5.000 |
26.08.00 | Conselho Superior do Trabalho Marítimo |
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03.05.2.010 | - Julgamento dos Recursos Relacionados ao TrabalhoMarítimo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 64.860 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 2.425 |
26.09.00 | - Departamento de Administração |
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03.01.2.011 | - Coordenação de Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 957.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 43.750 |
03.01.2.014 | - Pessoal do Extinto SAPS |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 1.878.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 352.250 |
26.10.00 | - Departamento Nacional do Trabalho |
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03.05.2.016 | - Coordenação e Fiscalização de Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 293.460 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 111.700 |
26.11.00 | - Departamento Nacional do Salário |
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03.01.2.017 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 166.660 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 8.075 |
26.12.00 | - Departamento Nacional de Mão-de-Obra |
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03.05.2.021 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 128.740 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 3.500 |
26.13.00 | - Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho |
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03.05.2.023 | - Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 205.420 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 7.500 |
26.14.00 | - Departamento Nacional de Previdência Social |
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03.08.2.026 | - Supervisão e Fiscalização de Previdência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 225.240 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 8.750 |
26.15.00 | - Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho |
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03.01.2.027 | - Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 128.880 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 8.750 |
26.16.00 | - Serviço Atuarial |
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03.02.2.029 | - Pesquisa, Estudo e Divulgação Atuarial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 79.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 3.250 |
26.17.00 | - Serviço de Documentação |
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03.01.2.030 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 123.960 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 5.500 |
| TOTAL .................................................................................... | 9.646.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias incluídas na provisão de que trata o Decreto nº 66.116, de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$5.684.200,00 e Cr$ 3.952.240,00 referente ao cancelamento parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$ |
26.00.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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| 1) Dotações incluídas na Provisão |
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26.01.00 | - Gabinete do Ministro Projeto - 01.04.1.002 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ..................................................................... | 180.000 |
26.02.00 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) Projeto - 03.05.1.003 |
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4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis ............................................................. Projeto - 03.05.1.006 | 214.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ..................................................................... | 100.000 |
26.03.00 | - Secretaria-Geral Atividade - 01.08.2.003 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 50.000 |
26.04.00 | - Secretaria-Geral Órgãos Vinculados |
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26.04.02 | - Legião Brasileira de Assistência Atividade - 03.04.2.006 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................... | 600.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................... | 400.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente...................................... | 200.000 |
26.05.00 | - Inspetoria-Geral de Finanças Projeto - 01.07.1.008 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ Atividade - 01.07.2.007 | 20.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 20.000 |
26.07.00 | - Conselho de Recursos da Previdência Social Atividade -03.08.2.009 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 10.000 |
26.09.00 | - Departamento de Administração Projeto - 03.01.1.012 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... Projeto - 03.01.1.014 | 400.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ Projeto - 03.01.1.015 | 100.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ..................................................................... Atividade - 03.01.2.011 | 15.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 480.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores...................................... Atividade - 03.01.2.013 | 20.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 50.000 |
26.12.00 | - Departamento Nacional de Mão de Obra Atividade - 03.02.2.020 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... Projeto - 03.05.1.018 | 50.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ Atividade - 03.05.2.022 | 40.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 250.000 |
26.14.00 | - Departamento Nacional de Previdência Social Atividade - 03.08.2.026 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ............................................................. | 10.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... Projeto - 03.08.1.020 | 1.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 5.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 15.000 |
26.15.00 | - Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho Projeto - 03.01.1.021 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ Atividade - 03.01.2.027 | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... Atividade - 03.04.2.026 | 100.000 |
3.2.3.4 | - Abono Familiar ..................................................................... | 2.284.200 |
| II) Outras dotações |
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28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob a supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Atividade - 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ......................................... | 3.962.240 |
| TOTAL .................................................................................... | 9.646.400 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso