DECRETO Nº 67.480, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970
Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro Especial do Gabinete Civil da Presidência da República (Agência Nacional), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, letra g, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.551, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil
decreta:
Art. 1º Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro Especial da Agência Nacional, no Gabinete Civil da Presidência da República.
Art. 2º São igualmente reclassificados, na forma da relação nominal - Parte II - anexa, os cargos de Revisor ocupados por servidores enquadrados em caráter provisório pelas Resoluções nºs 127, de 13 de dezembro de 1962 e 142, de 12 de março de 1963, da extinta Comissão de Classificação de Cargos, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1962 e 18 de março de 1963.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere êste artigo serão mantidos nas condições constantes do enquadramento provisório, nos têrmos do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.
Art. 3º A reclassificação a que se refere êste Decreto e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.
Art. 4º Êste Decreto não homologa situações em que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 5º O órgão de pessoal da Agência Nacional apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.
Art. 6º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Agência Nacional.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici
João Leitão de Abreu
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 67.480, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970
Parte I
GABINETE CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA - AGÊNCIA NACIONAL
QUADRO ESPECIAL
Série de Classes: Revisor
Código: EC-306.21.C
6 cargos
1. Alberto Gemmal
2. Armando Pereira
3. Reginaldo dos Santos
4. Marcelo Garcia Duarte
5. Pedro Antunes
6. Alfredo Alves Acyoli de Almeida
Código: EC-306-20-B
12 cargos
1. Guilhermina Gonçalves Teixeira
2. Edgard Vieira
3. Noêmia da Conceição Saraiva
4. Joana de Mauro
5. Luiza Losada
6. Presciliana Maria Ramos
7. Maria Odete Santana
8. Edmundo Tartaglia
9. Nulcia Ferreira
10. Dalzir da Silva
11. Julita Fonseca Cravo
12. Antonio Henrique Ribeiro da Cunha
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 67.480, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970
PARTE II
GABINETE CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA - AGÊNCIA NACIONAL
QUADRO ESPECIAL
(Servidores incluídos nas Resoluções nºs 127, de 13-12-62 e 142, de 12-3-63, da extinta Comissão de Classificação de Cargos).
Série de Classes: Revisor
Código: EC-306-19-A
1. Otávio Martins Ferreira de Souza
2. Gilberto da Fonseca Cravo
3. Ildemar Belém Santos
4. Adelina Maria Teixeira Pereira da Silva
5. Leda Sofia de Menezes
6. João Boavista
7. Hilton Veloso Bohrer
Código: 306-19-A
16 cargos (7 vagos)
1. Walter Láu Aragão
2. Valderez Corrêa da Silva
3. Ana Lúcia dos Santos Motta
4. Maria José Garcia Monteiro
5. Octávio José Vieira
6. Jilton de Carvalho
7. Maria José Prazeres Baptista dos Santos (Falecida em 13-4-70)
8. José Gonçalves Ferreira
10 a 16 vagos