DECRETO Nº 67.489, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 38.799, de 29 de fevereiro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM 6.841-49,

DECRETA:

N. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil setecentos e noventa e nove (nº 38.799) de vinte e nove de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu à S. A. de Cimento, Mineração e Cabotagem CIMIMAR, o direito de lavrar quartzo em terrenos de propriedade da Companhia Agro-Industrial de Jequitaí, no lugar denominado Burití da Porteira, na Fazenda do Sítio, distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 5 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 67.489, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 38.799, de 29 de fevereiro de 1956.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 6 de novembro de 1970).

Na 1ª página, 3ª coluna, na Ementa,

Onde se lê:

... Declara caduco o Decreto nº 37.799, ....

Leia-se:

... Declara caduco o Decreto nº 38.799, ....