DECRETO Nº 67.490, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-Lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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11.05.00 | - Serviço Nacional de Informações |
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08.09.1.010 | - Reequipamento do Serviço |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 400.000 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00.00, a saber;
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| Cr$1,00 |
11.00.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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11.05.00 | - Serviço Nacional de Informações |
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Projeto | 08.09.1.010 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 100.000 |
Atividade | 08.09.2.012 |
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3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 300.000 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 400.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 67.490, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte, de 6 de novembro de 1970)
Na 1ª página, no artigo 1º,
Onde se lê:
11.00.00 - Presidência da República e Órgãos subordinados
....................................................................................................................................................
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações.............................................................................. 400.00
TOTAL .............................................................................................................................400.00
Leia-se:
11.00.00 - Presidência da República e Órgãos subordinados
....................................................................................................................................................
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações ............................................................................400,000
TOTAL ...........................................................................................................................400,000
No Artigo 2º,
Onde se lê:
....................................................................................................................................................
Projeto 08.09.1.010
4.1.4.0 - Material Permanente ........................................................................................100,00
atividade 08.09.2.012
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .........................................................................300,000
TOTAL .............................................................................................................................400,00
Leia-se:
....................................................................................................................................................
Projeto 08.09.1.010
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................................................100,000
atividade 08.09.2.012
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .........................................................................300,000
TOTAL ...........................................................................................................................400,000