DECRETO Nº 67.491, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Conselho Nacional de Serviço Social, o crédito suplementar de Cr$ 10.632,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º agosto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Conselho Nacional de Serviço Social, o crédito suplementar de Cr$ 10.632,00 (dez mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.11.00 | - Conselho Nacional de Serviço Social |
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03.01.2.093 | - Fiscalização de Entidades de Serviço Social e Assistencial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 10.632 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.11.00 | - Conselho Nacional de Serviço Social |
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Atividade | - 03.01.2.093 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviço Pessoais ............................. | 10.632 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1970; 149 da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso