DECRETO Nº 67.491, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Conselho Nacional de Serviço Social, o crédito suplementar de Cr$ 10.632,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º agosto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Conselho Nacional de Serviço Social, o crédito suplementar de Cr$ 10.632,00 (dez mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.11.00

- Conselho Nacional de Serviço Social

 

03.01.2.093

- Fiscalização de Entidades de Serviço Social e Assistencial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .......................................

10.632

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.11.00

- Conselho Nacional de Serviço Social

 

Atividade

- 03.01.2.093

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviço Pessoais .............................

10.632

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1970; 149 da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso