Decreto nº 67.492, de 5 de novembro de 1970.
Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 2º do Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.307, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. A reclassificação a que se refere êste artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º Êste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Justiça apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.
Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos cursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da república.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
<<Tabela>>
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 67.492, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970
MINISTERIO DA JUSTIÇA
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
(Lei nº 3.780-60)
Série de classes: Revisor
Código: EC-306.21.C
1 cargo
1. Zeneya Aguiar do Monte
Código: EC-306.20.B
1. Enoé Borges Martins Conceição
Código: EC.306.19.A
3 cargos (1 vagos)
1. Francisco da Silva Paes Filho
2. Olga Ferraz Reis
3. Vago