DECRETO Nº 67.497, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970.

Revoga os Decretos que concederam à emprêsa La Hispano Argentina Curtiembre y Charoleria autorização para funcionar e continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos que concederam à emprêsa La Hispano Argentina Curtiembre y Charoleria com sede na cidade de Buenos Aires, Argentina, autorização para funcionar e continuar a funcionar no Brasil, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que consta do processo MIC - 17.515-70.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinicius Pratini de Moraes