DECRETO Nº 67.502, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional - e Companhia Nacional de Navegação Costeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os servidores autárquicos:
I - Do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional
Ajudante de Cozinha - Cr$ 277,59
Lauro Martins de Morais
Auxiliar de Operador - Cr$ 400,03
Derly Ferreira Brasil
Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe - Cr$ 400,03
Ruben Mussel
II - Da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeria
Servente - Cr$ 371,52
Juarez Tavarez de Faria
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério do da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores ora movimentados.
Art. 3º A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Justiça consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Mário David Andreazza