Decreto nº 67.505 de 06/11/1970
Decreto nº 67.505 de 06/11/1970
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REFORMULA O GRUPO DE TRABALHO PROJETO RONDON E ASSEGURA-LHE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/11/1970] (p. 9483, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 27/10/1970] (p. 8, col. 6) |
Catálogo |
PROJETO RONDON , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
COMPOSIÇÃO , GRUPO DE TRABALHO , PROJETO RONDON , MINISTERIO DO INTERIOR (MINTER) , COMPETENCIA , AUTONOMIA ADMINISTRATIVA , AUTONOMIA FINANCEIRA , FUNDO DO PROJETO RONDON (FUNRONDON) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/09/1972] (p. 8505, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/06/1973] (p. 5843, col. 3)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/07/1973] (p. 7156, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/05/1975] (p. 6194, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/12/1975] (p. 16684, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7 [Decreto nº 67.505 de 06/11/1970]
Art. 7, § 1 [Decreto nº 67.505 de 06/11/1970]
Art. 7, § 2 [Decreto nº 67.505 de 06/11/1970]
Art. 7, § 3 [Decreto nº 67.505 de 06/11/1970]
Art. 13 [Decreto nº 67.505 de 06/11/1970]
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