DECRETO Nº 67.506, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.

Autorização para o funcionamento de Licenciatura em Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.136 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Licenciatura em Ciências para o 1º ciclo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, mantida pela Fundação Santo André, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho