DECRETO Nº 67.508, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.

Exclui do relacionamento constante do Decreto nº 60.429, de 11 de março de 1967, funcionário incluído no Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, originário do Quadro de Pessoal da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.591 de 1967 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 60.429, de 11 de março de 1967, publicado no Diário Oficial de 13 subsequente, na parte relativa ao Ministério das Relações Exteriores, um cargo de Taquígrafo, código AF-503.14, com a respectiva ocupante Roberta Camila Salgado Izola, originário do Quadro de Pessoal da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

José Costa Cavalcanti

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 67.508, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.

Exclui do relacionamento constante do Decreto nº 60.429, de 11 de março de 1967, funcionário incluído no Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, originário do Quadro de Pessoal da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 10 de novembro de 1970)

Na  1ª página, 2ª coluna, na  emenda,

Onde se lê:

.... Exclui do regulamento constante ....

Leia-se:

... Exclui do relacionamento constante ....