DECRETO Nº 67.510, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.

Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Educação Física da Alta Paulista, SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.352 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Educação Física da Alta Paulista, mantida pela Instituição Paulista de Ensino e Cultura, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho