DECRETO Nº 67.511, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara sem efeito o Decreto número 31.215, de 30 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM 5.206-49,

decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e um mil duzentos e quinze (nº 31.215), de trinta (30) de julho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952) que concedeu ao cidadão brasileiro Christovão Moreira da Silva o direito de lavrar argila, no imóvel de propriedade de Francisco Crisostomo Torres Sobrinho, situado na Fazenda Volta Grande, distrito de Volta Redonda, município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior