DECRETO Nº 67.512, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara sem efeito o Decreto número 40.203, de 30 de outubro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta mil duzentos e três (40.203), de trinta (30) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu ao cidadão brasileiro Joseph Nigri, o direito de lavrar argila, em terrenos de propriedade da Organização Imobiliária Nigri, na cidade de Cruzeiro do Sul, distrito e município de Suzano, Estado de São Paulo.

Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior