DECRETO Nº 67.513, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.
Declara sem efeito o Decreto número 1.618, de 22 de novembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número mil, seiscentos e dezoito (1.618), de vinte e dois (22) de novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), que concedeu à Alumínio Minas Gerais S.A., o direito de lavrar quartzo, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Rancharia, distrito e município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior