DECRETO Nº 67.514, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara sem efeito o Decreto número 54.524, de 21 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM 5.237-57,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e quatro mil quinhentos e vinte e quatro (54.524), de vinte e um (21) de outubro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que concedeu ao cidadão brasileiro José Souza Franco o direito de lavrar feldspato no lugar denominado Bela Cruz, distrito e município de Andradas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior