DECRETO Nº 67.516, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Jurídico em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 342.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 342.500,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 04.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
04.00.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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01.06.1.002 | - Reequipamento do Supremo Tribunal Federal |
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4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações ............................................................... | 342.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 04.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
04.00.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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11.05.1.003 | - Construção de Residências em Brasília para o Supremo Tribunal Federal |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................. | 342.500 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso