DECRETO Nº 67.516, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Jurídico em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 342.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 342.500,00 (trezentos e quarenta  e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 04.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

04.00.00

- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

01.06.1.002

- Reequipamento do Supremo Tribunal Federal

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações ...............................................................

342.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 04.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

04.00.00

- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

11.05.1.003

- Construção de Residências em Brasília para o Supremo Tribunal Federal

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................................

342.500

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso