DECRETO Nº 67.517, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 138.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01.00 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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01.06.1.001 | - Construção da Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................... | 138.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vivente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber
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| Cr$ 1,00 |
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01.00 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | - 01.06.2.002 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................. | 100.000 |
Atividade | - 01.06.2.001 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 38.000 |
| TOTAL.................................................................................................. | 138.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso