DECRETO Nº 67.517, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 138.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00.00 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01.00

- Tribunal Superior do Trabalho

 

01.06.1.001

- Construção da Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília

 

4.1.1.0

- Obras Públicas...................................................................................

138.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vivente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber

 

 

Cr$ 1,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01.00

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 01.06.2.002

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................................

100.000

Atividade

- 01.06.2.001

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

38.000

 

TOTAL..................................................................................................

138.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso