DECRETO Nº 67.518, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Piauí, Rio de janeiro e Rio Grande do Norte o crédito suplementar de Cr$ 12.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte o crédito suplementar de Cr$ 12.200,00 (doze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00, a sabe:

 

 

Cr$ 1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.17.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

01.06.2.035

- Processamento de Causas Eleitorais no Piauí

 

3.1.2.0

 - Material de Consumo....................................................

5.000

03.07.2.036

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

3.2.3.1

- Inativos.......................................................

3.300

07.18.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

03.07.2.038

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro

 

3.2.3.3

- Sálario-Família.........................................................

3.000

07.19.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

03.07.2.040

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

3.2.3.3

- Sálario-Família.......................................................

900

 

TOTAL..........................................................................................

12.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.17.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

Atividade

- 01.06.2.035

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..............................................................................

8.300

07.18.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

Atividade

- 01.06.2.037

 

3.2.3.3

- Sálario-Família..................................................

3.000

07.19.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

Atividade

- 01.06.2.039

 

3.2.3.3

- Sálario-Família............................................

900

 

TOTAL.........................................................................................................................

12.200

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo do Reis Velloso