DECRETO Nº 67.518, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Piauí, Rio de janeiro e Rio Grande do Norte o crédito suplementar de Cr$ 12.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte o crédito suplementar de Cr$ 12.200,00 (doze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00, a sabe:
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| Cr$ 1,00 |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.17.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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01.06.2.035 | - Processamento de Causas Eleitorais no Piauí |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................... | 5.000 |
03.07.2.036 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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3.2.3.1 | - Inativos....................................................... | 3.300 |
07.18.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
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03.07.2.038 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro |
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3.2.3.3 | - Sálario-Família......................................................... | 3.000 |
07.19.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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03.07.2.040 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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3.2.3.3 | - Sálario-Família....................................................... | 900 |
| TOTAL.......................................................................................... | 12.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.17.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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Atividade | - 01.06.2.035 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................................. | 8.300 |
07.18.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
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Atividade | - 01.06.2.037 |
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3.2.3.3 | - Sálario-Família.................................................. | 3.000 |
07.19.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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Atividade | - 01.06.2.039 |
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3.2.3.3 | - Sálario-Família............................................ | 900 |
| TOTAL......................................................................................................................... | 12.200 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo do Reis Velloso