DECRETO Nº 67.520, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 6.179.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 6.179.400,00 (seis milhões, cento e setenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00.00, a saber:
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| Cr$ |
25.00.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.2.002 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 154.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 130.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 32.000 |
25.02.00 | - Secretaria-Geral |
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01.08.1.001 | - Equipamento da Secretaria-Geral |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 10.000 |
25.03.00 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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01.07.2.005 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 28.000 |
25.05.00 | - Supervisão de Unidades Auxiliares de Administração |
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15.01.2.007 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 300.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................................... | 200.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 118.000 |
25.06.00 | - Supervisão Geral de Saúde Individual |
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15.06.2.012 | - Manutenção de Assistência Médico-Hospitalar |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 3.710.600 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 409.000 |
25.07.00 | - Supervisão Geral de Saúde Coletiva |
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15.07.1.003 | - Erradicação da Malária |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 736.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 148.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 27.600 |
15.07.1.005 | - Erradicação de Outras Endemias |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 175.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 6.179.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00.00, a saber:
25.00.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | 01.04.2.002 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 30.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... | 31.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 14.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 4.000 |
25.02.00 | - Secretaria-Geral |
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Projeto | 01.08.1.001 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 5.000 |
Atividade | 01.08.2.004 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 80.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... | 139.100 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 50000 |
3.2.7.5 | - Pessoas ............................................................................................... | 1.500 |
25.03.00 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | 01.07.2.005 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... | 86.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 2.600 |
25.04.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | 08.09.2.006 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 2.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 7.000 |
25.05.00 | - Supervisão de Unidades Auxiliares de Administração |
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Atividade | 15.01.2.007 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... | 60.400 |
3.2.7.5 | - Pessoas ............................................................................................... | 7.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 2.300 |
25.06.00 | - Supervisão Geral de Saúde Individual |
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Atividade | 15.06.2.012 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 30.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 83.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 27.200 |
3.2.7.5 | - Pessoas ............................................................................................... | 12.700 |
25.07.00 | - Supervisão Geral de Saúde Coletiva |
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Atividade | 09.06.2.013 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 605.000 |
Atividade | 15.03.2.016 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................... | 222.000 |
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| Cr$ |
Projeto | 15.07.1.003 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 2.781.600 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... | 559.600 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 251.700 |
3.2.7.5 | - Pessoas ............................................................................................... | 33.700 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 826.200 |
Projeto | 15.07.1.004 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 48.300 |
Projeto | 15.07.1.005 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................... | 32.200 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 130.000 |
3.2.7.5 | - Pessoas ............................................................................................... | 12.800 |
| TOTAL ................................................................................................... | 6.179.400 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso