DECRETO Nº 67.520, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 6.179.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 6.179.400,00 (seis milhões, cento e setenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00.00, a saber:

 

 

Cr$

25.00.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.002

- Assessoria Ministerial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

154.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

130.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

32.000

25.02.00

- Secretaria-Geral

 

01.08.1.001

- Equipamento da Secretaria-Geral

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

10.000

25.03.00

- Inspetoria Geral de Finanças

 

01.07.2.005

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

28.000

25.05.00

- Supervisão de Unidades Auxiliares de Administração

 

15.01.2.007

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

300.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................................

200.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

118.000

25.06.00

- Supervisão Geral de Saúde Individual

 

15.06.2.012

- Manutenção de Assistência Médico-Hospitalar

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

3.710.600

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

409.000

25.07.00

- Supervisão Geral de Saúde Coletiva

 

15.07.1.003

- Erradicação da Malária

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

736.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

148.800

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

27.600

15.07.1.005

- Erradicação de Outras Endemias

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

175.000

 

TOTAL ...................................................................................................

6.179.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00.00, a saber:

25.00.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.01.00

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

01.04.2.002

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

30.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

31.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

14.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

4.000

25.02.00

- Secretaria-Geral

 

Projeto

01.08.1.001

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

5.000

Atividade

01.08.2.004

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

80.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

139.100

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

50000

3.2.7.5

- Pessoas ...............................................................................................

1.500

25.03.00

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

01.07.2.005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

86.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

2.600

25.04.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

08.09.2.006

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

2.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

7.000

25.05.00

- Supervisão de Unidades Auxiliares de Administração

 

Atividade

15.01.2.007

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

60.400

3.2.7.5

- Pessoas ...............................................................................................

7.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

2.300

25.06.00

- Supervisão Geral de Saúde Individual

 

Atividade

15.06.2.012

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

30.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

83.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

27.200

3.2.7.5

- Pessoas ...............................................................................................

12.700

25.07.00

- Supervisão Geral de Saúde Coletiva

 

Atividade

09.06.2.013

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

605.000

Atividade

15.03.2.016

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................................

222.000

 

 

Cr$

Projeto

15.07.1.003

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

2.781.600

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

559.600

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

251.700

3.2.7.5

- Pessoas ...............................................................................................

33.700

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

826.200

Projeto

15.07.1.004

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

48.300

Projeto

15.07.1.005

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................................

32.200

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

130.000

3.2.7.5

- Pessoas ...............................................................................................

12.800

 

TOTAL ...................................................................................................

6.179.400

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

F. Rocha Lagôa

João Paulo dos Reis Velloso