DECRETO Nº 67.521, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 34.859 de 30 de dezembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo nº DNPM 4.680-48,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e quatro mil oitocentos e cinqüenta e nove (34.859), de 30 de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que concedeu ao cidadão brasileiro Luiz Chirivino o direito de lavrar carvão mineral e argila refratária, em terrenos de sua propriedade, situado junto à estação Dário Lassance, no quilômetro trezentos e setenta e dois (372) da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, trecho Bagé-Rio Grande, distrito de Seival, município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior