DECRETO Nº 67.522, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 21.098, de 9-5-1946, retificado pelo de nº 25.713, de 25-10-1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo nº DNPM 3.522-44,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e um mil e noventa e oito (21.098), de nove (9) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), retificado pelo de número vinte cinco mil setecentos e treze (25.713), de vinte e cinco (25) de outubro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu ao cidadão brasileiro Jamilo Chaer, o direito de lavrar minério de ferro em terrenos situados no lugar denominado Três Pontes, distrito e município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior