DECRETO Nº 67.526, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970.

Altera a redistribuição de servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº MTPS-133.834-69,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo do Decreto nº 62.821, de 5 de junho de 1968, para declarar que o servidor Manoel Pereira de Moraes, Armazenista, código AF-102.8-A, é redistribuído do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas Energia para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

Antônio Dias Leite Júnior