Decreto nº 67.530, de 11 de novembro de 1970.
Concede reconhecimento ao Curso de Agronomia da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que conta do Processo nº 238.314-70, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Agronomia da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho