DECRETO Nº 67.535, DE 11 dE NOVEMBRO DE 1970.
Retifica o Decreto nº 63.566, de 6 de novembro de 1968, que dispõe sôbre o enquadramento dos servidores do Ministério da Marinha, beneficiados pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 63.566, de 6 de novembro de 1968, que dispõe sôbre o enquadramento dos servidores do Ministério da Marinha, beneficiados pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para:
a) incluir, na série de classes de Artífice de Aparelhos de Telecomunicações, código A-804.8.A relacionada no Anexo IV referido decreto, o servidor Carlos Alberto da Silva, matrícula nº 2.160.993 (Aprovado a partir de 16 de março de 1966); e
b) excluir, da série de classes de Artífice de Aparelhos de Telecomunicações, código A-804.8.A, relacionada no Anexo IV do referido decreto, o servidor Carlos Alberto da Silva Barbosa, que continuará figurando na classe de Aprendiz, código A-201.1, de que trata o Anexo II do mesmo decreto.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes da execução dêste Decreto vigoram a partir de 28 de novembro de 1968 data da publicação do Decreto nº 63.566, de 6 de novembro de 1968.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EmÍlio g. médici
Antônio Borges da Silveira Lobo