DECRETO Nº 67.536, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 19.735 de 5 de outubro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 19.735 de 5 de outubro de 1945, que concedeu a Emprêsa de Mineração Diatomita Industrial Ltda., o direito de lavrar diatomita na localidade denominada Lagoa dos Guaribas no Município de Aquiraz, Estado do Ceará.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior